O projeto aprovado por 398 votos a 10 prevê a facilidade de acesso aos remédios via plano de saúde.
Atualmente, para um medicamento ser fornecido pelo plano de saúde, é preciso que além de aprovado pela ANVISA, ele seja aprovado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador de planos e seguros de saúde.
No entanto, essa segunda aprovação costuma levar até mais que um ano para ocorrer, tempo que pode ser crucial no tratamento de cânceres.
Com a nova lei, que segue para sanção presidencial, a aprovação da ANS é dispensada.
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